Não há ilícito em divulgar candidatura em collab de rede social com candidata
A divulgação de notícia jornalística elogiosa sobre determinada candidatura, ainda que feita nas redes sociais em colaboração (collab) com a própria candidata, não gera ilícito eleitoral se não houver pedido expresso de voto. A conclusão é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, em representação por […] O post Não há ilícito…
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