A incomunicabilidade como garantia instrumental da imparcialidade do Conselho de Sentença
A legitimidade do veredicto proferido pelo Tribunal do Júri repousa sobre um pressuposto frequentemente negligenciado na prática forense: a garantia de que a convicção dos jurados se formou livre de interferências externas. Diferentemente do juiz togado, o jurado decide por voto sigiloso, sem motivação e sem as garantias funcionais da magistratura. Nesse cenário, a imparcialidade […] O post A…
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