Uso indevido de benefício sem dolo não caracteriza crime tributário
A caracterização de um crime contra a ordem tributária requer a comprovação do dolo específico de fraudar a fiscalização. Assim, o uso indevido de um benefício fiscal, por divergência interpretativa ou por razões operacionais, não autoriza a condenação criminal do acusado. A partir desse entendimento, o juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 1ª Vara Criminal da […] O post Uso indevido de benefício…
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