Na prática, artigo 557 do CPC/73 nunca foi revogado, apenas mudou de nome
Um dos incômodos mais repetidos entre processualistas, na véspera do Código de Processo Civil de 2015, era o artigo 557 do CPC/73. Em sua feição final, dada pela Lei 9.756/1998, o dispositivo autorizava o relator a negar seguimento, sozinho, a recurso em confronto com “jurisprudência dominante” do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores. A fórmula […] O post Na prática, artigo 557 do…
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