Da regra objetiva ao juízo casuístico: taxa diária no Tema 1.474-STJ
Em 1º de setembro de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.248.247/RS e 2.252.171/RS ao rito dos repetitivos, para definir se, nos contratos bancários, a cobrança de juros com capitalização diária exige apenas a previsão contratual da periodicidade ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária […] O post Da regra objetiva ao juízo casuístico:…
Ler matéria completa em Consultor Jurídico →