A imunidade do ITBI e os fundos imobiliários depois do Tema 1.348
Em 19 de outubro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.495.108, paradigma do Tema 1.348 da repercussão geral, e fixou que a imunidade do ITBI na realização de capital mediante integralização de bens e valores, prevista no artigo 156, § 2º, I, da Constituição, […] O post A imunidade do ITBI e os fundos imobiliários…
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