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Ausência em negociação não isenta empresa de cumprir norma coletiva

Consultor Jurídico ·
Trabalhista Direitos do Trabalhador

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um grupo editorial a cumprir as normas coletivas aplicáveis aos empregados que exercem atividades gráficas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o fato de não ter participado das negociações não afasta a obrigação de observar as normas específicas […] O post Ausência em…

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