Efeito calendário da EC 136/25: antecipação processual e custo da espera nos precatórios
Toda reorganização temporal tem um custo. A questão não é saber se ele existe, mas quem o suporta. A Emenda Constitucional nº 136/2025 recolocou essa pergunta ao antecipar de 2 de abril para 1º de fevereiro a data-limite de apresentação dos precatórios para inclusão no orçamento do exercício seguinte. A medida confere maior antecedência ao […] O post Efeito calendário da EC 136/25: antecipação…
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