Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
Os critérios de juros de mora e correção monetária definidos em sentença transitada em julgado sujeitam-se à coisa julgada e não podem ser alterados na fase de cumprimento de sentença, sendo incabível a aplicação retroativa de alteração legislativa ou de nova jurisprudência. Com esse entendimento, o juiz Fabiano Jabur Cecy, da 18ª Vara Cível da […] O post Juiz manda recalcular dívida para…
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