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ADI 4.395 e a sub-rogação do Funrural em suas três dimensões

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Em 15 de outubro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e proclamou resultado que altera o entendimento que parecia consolidado desde 2022. Por maioria, prevaleceu o voto intermediário do ministro Dias Toffoli, que reconheceu a inconstitucionalidade formal […] O post ADI…

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