Contratar uma pessoa ou uma empresa? Estamos diante da liberdade ou estamos correndo um risco jurídico
Durante muito tempo, a contratação com “carteira assinada” ocupou posição central nas relações de trabalho, especialmente quando presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício. Nós, enquanto especialistas da área, chamamos isso de relação de emprego, espécie do gênero relações de trabalho. Assim, o artigo 3º da conhecida “CLT” dispõe que se considera empregado toda a […] O post…
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