Supremo garante horas extras a policiais penais de Santa Catarina
São inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar estadual 774/2021, de Santa Catarina, que impediam o pagamento de horas extras a policiais penais que trabalham além da jornada legal por necessidade da administração e não recebem a compensação em folgas no prazo previsto em lei, uma vez que a Constituição protege a remuneração do serviço extraordinário. […] O post Supremo garante horas…
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