Empresa é responsável por furto de veículo em seu estacionamento
A juíza Flávia Bezerra Tone Xavier, do Juízo Titular I — 3ª Vara Cível — Regional XII — Nossa Senhora do Ó (SP), condenou uma academia a indenizar, por danos materiais, um cliente pelo furto de sua motocicleta. O valor fixado foi de R$ 31.048, em conformidade com a Tabela Fipe. No processo, o autor […] O post Empresa é responsável por furto de veículo em seu estacionamento apareceu primeiro em…
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