Arbitragem de consumo: o consumidor escolhe, o fornecedor não impõe
Regras do jogo O Código de Defesa do Consumidor presume a vulnerabilidade do consumidor (artigo 4º, I) e declara nulas as cláusulas que “determinem a utilização compulsória de arbitragem” (artigo 51, VII). Já a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) tem dispositivo específico sobre a cláusula em contrato de adesão, que diz respeito a todas as […] O post Arbitragem de consumo: o consumidor escolhe, o…
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