Apreensão de bem pela União exige comprovação do seu uso em crime
Um bem não deve ser apreendido se não há provas de que ele foi usado em um delito. A simples existência de indícios do crime registrada em inquérito, sem apreensão de materiais ilegais nem atribuição da sua autoria, não tem respaldo legal para manter a apreensão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional […] O post Apreensão de bem pela União exige comprovação do seu uso em crime…
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