Equiparação remuneratória entre MP estadual e MP de contas do ES é inválida
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo e integrantes do Ministério Público estadual. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral […] O…
Ler matéria completa em Consultor Jurídico →