A habitualidade como requisito da conduta incompatível com a advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) detém a competência para punir disciplinarmente os advogados. Para tanto, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece uma escala de gravidade entre as infrações disciplinares e as respectivas sanções. Nesse sistema, chama atenção a infração de “manter conduta incompatível com a advocacia” (artigo 34, XXV), que é […] O post A habitualidade como…
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