Pulverização de criptoativos não impede sequestro das carteiras
A movimentação posterior de criptoativos para diferentes carteiras digitais em processo de pulverização não rompe o vínculo patrimonial com o delito nem esvazia a medida cautelar que havia determinado o sequestro dos bens. Com base nesse entendimento, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, […] O post Pulverização de…
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